Edital
Documentos Complementares
1. CONCEITO
A Incubadora Casa Criativa
é um programa de formação, pesquisa e apoio à economia da cultura e à economia
criativa, voltado à incubação de grupos e coletivos culturais, artísticos e
tecnológicos. O projeto visa fortalecer a profissionalização, a formalização e
a sustentabilidade de iniciativas culturais, promovendo a formação de redes, o
intercâmbio de saberes e a circulação de produtos criativos. É realizado por
meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com apoio da CMOC Brasil.
2.OBJETIVOS
2.1. Reunir em processo
criativo 20 grupos ou coletivos, formais ou com interesse em formalização,
durante 12 meses (de março/2026 a fevereiro/2027), com suporte
técnico, metodológico e logístico para o desenvolvimento de seus projetos,
pesquisas e circulação dos produtos resultantes.
2.2. Distribuição geográfica
das vagas (referência):
• 70% para grupos incubados em Catalão (GO);
• 20% para grupos incubados em Ouvidor (GO);
• 10% de propostas de grupos e coletivos
incubados de forma online.
2.3. Para incubação na
modalidade online, o grupo ou coletivo deverá ter disponibilidade para ao menos
3 (três) viagens do representante às sedes da Casa Criativa.
2.4. Linhas de seleção e
categorias:
• 5 grupos ou coletivos de artes cênicas
(teatro, dança, circo);
• 2 grupos ou coletivos de audiovisual /
cinema;
• 9 grupos ou coletivos de games, cultura
digital e novas tecnologias (técnicas multimídia, tradução em Libras,
audiodescrição, aplicativos, desenvolvimento de games, entre outros);
• 1 grupo ou coletivo técnico (iluminação, som,
operação de câmera, etc.);
• 3 grupos de culturas alternativas e
afirmativas (mulheres, negros, LGBTQIAPN+, PCDs, patrimônio histórico, entre
outros).
|
Total:
20 grupos. |
2.5. Cada grupo deverá replicar o conhecimento
adquirido por meio de cursos, eventos ou apresentações comunitárias como
contrapartida social.
Vagas disponíveis
| Segmento | Vagas |
|---|---|
| Artes cênicas — teatro, dança, circo | 2 |
| Produção audiovisual / Cinema | 3 |
| Games / Cultura / Novas tecnologias | 12 |
| Grupos técnicos — iluminação, som, câmera | 3 |
3.PÚBLICO ALVO
Grupos ou coletivos culturais formais ou informais, pessoas
físicas ou jurídicas atuantes nas áreas de cultura, arte, tecnologia e economia
criativa, com prioridade para:
•
estudantes de escolas públicas;
•
beneficiários de programas sociais;
•
grupos de mulheres, negros, periféricos e demais ações afirmativas.
4.INSCRIÇÕES
4.1. Período: de 08/03/2026 a 31/05/2026.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas no site: https://casacriativa.org.br.
4.3. O envio de propostas será exclusivamente por
meio eletrônico; no entanto, as sedes da Casa Criativa CMOC em Catalão/GO e
Ouvidor/GO disponibilizarão equipamentos e apoio para o envio das propostas.
4.4. Não serão aceitas inscrições incompletas,
enviadas em formato diferente do sistema de proposta ou fora do prazo.
5.SELEÇÃO
5.1. A seleção será conduzida por Banca de
Avaliação composta por representantes da Casa Criativa, do Instituto Casa
Criativa, da CMOC e de convidados externos.
5.2. Serão avaliados os critérios constantes no Anexo
I (pontuação mínima de 50 pontos para habilitação).
5.3. Em caso de empate, terão prioridade:
•
grupos compostos majoritariamente por estudantes de escolas públicas;
•
coletivos de mulheres e ações afirmativas;
• maior aderência ao tema do edital.
6.RESULTADO E CONTRATAÇÃO
6.1. Os resultados serão divulgados em 10 de junho
de 2026 no site do projeto.
6.2. Os grupos selecionados deverão assinar o termo
de compromisso (Anexo III) até 15 de junho de 2026, apresentando:
•
dados da Pessoa Jurídica, quando aplicável;
•
RG e CPF do(a) responsável;
•
comprovante de endereço;
•
contrato de participação;
•
cópia do projeto assinado;
•
declaração de participação (modelo no Anexo III).
|
Cada
grupo contemplado receberá uma bolsa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
destinada à execução do projeto aprovado. |
7.2. O pagamento da bolsa será realizado conforme
cronograma estabelecido entre a Casa Criativa e o proponente do projeto, mediante
apresentação e aprovação de relatório técnico e financeiro simplificado das
etapas de execução.
7.3. Os projetos selecionados terão acesso aos
recursos da Casa Criativa, incluindo:
•
mentoria presencial e online;
•
cursos de formação e apoio administrativo;
•
estúdio, laboratório de tecnologia e salas de uso compartilhado;
•
e-mail institucional e hospedagem de site gratuita.
7.4. Cada grupo deverá realizar ao menos duas ações públicas de devolutiva comunitária (apresentação, oficina, mostra ou evento).
Critérios de avaliação — Anexo I
| Critério | Máximo |
|---|---|
| Histórico / Currículo do grupo, coletivo ou proponente | 10 pts |
| Inovação do projeto | 10 pts |
| Estudantes de escolas públicas, coletivos de mulheres e ações afirmativas | 10 pts |
| Grau de aderência do projeto | 15 pts |
| Viabilidade tecnológica do produto, processo ou serviço | 10 pts |
| Viabilidade econômica do produto, processo ou serviço | 10 pts |
| Relação com a comunidade e a economia criativa | 15 pts |
| Conjunto da proposta | 20 pts |
| TOTAL | 100 pts |
8.DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de
Avaliação.
8.2. O envio da inscrição implica concordância com
todos os termos deste edital.
8.3. Dúvidas e esclarecimentos: incubadora@casacriativa.org.br
Catalão (GO), 08 de
março de 2026.
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Antes de acessar o formulário de inscrição, leia o edital completo acima e confirme sua concordância com os termos.